04627/04 - VISEU
Relator: Fonseca Carvalho
I – Os suprimentos traduzem-se em empréstimos de dinheiro efectuado pelos sócios
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Relator: Fonseca Carvalho
I – Os suprimentos traduzem-se em empréstimos de dinheiro efectuado pelos sócios
Relator: PAULO MOURA
I - A notificação das liquidações, emitidas na sequência de uma ação de
Relator: José Carlos Lucas Martins
1. Implica erro nos pressupostos de facto, o procedimento da Administração Fiscal
Relator: CRISTINA DA NOVA
redação em vigor em 2006] 5- Para que haja dedutibilidade dos custos, além da existência do custo, ou seja, o gasto económico em que empresa incorreu na persecução da atividade ... assume igualmente uma função probatória, na medida em que, permite comprovar os encargos ou custos para efeitos de rendimento tributável, sendo o dever de documentação e de os exibir
Relator: Ana Patrocínio
I – A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
isenção subjectiva de custas prevista no artigo 4º, nº1, alínea f) do RCP, aprovado pelo Dec. Lei nº 34/2008, de 26/2, está sujeita a outros requisitos para além da inexistência ... anulação das declarações por si entregues e das liquidações adicionais de IRS e IRC (retenções na fonte) emitidas com fundamento na falta de entrega do imposto declarado retido com respeito
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
novo valor daí resultante apenas para efeitos de tributação em sede de IRS, IRC e de IMT, o que tem como consequência que o V.P.T. inicialmente apurado persista no ordenamento ... valor patrimonial tributário deve ser fixado de acordo com as regras do “método do custo”, quando se trate de edificações, ou “por aplicação do “método comparativo dos valores de mercado
Relator: Fonseca Carvalho
I – Para poder exercer o seu poder de correcção do rendimento colectável
Relator: SUSANA BARRETO
I - A determinação do lucro tributável era feita de acordo com o
Relator: JORGE CORTÊS
i) A demonstração da falsidade das facturas exige a realização de uma
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) Não é qualquer operação de fusão que permite ao interessado beneficiar
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
I – A qualificação como rendimentos de capitais não se presume, cabendo à
Relator: CRISTINA FLORA
Coligidos elementos sólidos e consistentes pela AT, no âmbito da ação de
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
fundamentada a decisão administrativa de não aceitar a dedução do IVA e desconsiderar os custos; III. Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos obtidos com recurso ... próprio contribuinte fiscalizado. IV. Perante a desconsideração das facturas em sede de IVA e IRC pela AT assim legitimada, competia ao Contribuinte, demonstrar que as facturas em causa correspondem
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. A notificação ao contribuinte da decisão
Relator: CRISTINA FLORA
1. De acordo com o disposto no n.º 1 (corpo) do
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
sólidas. III. Não goza de bases suficientemente sólidas a avaliação do lucro tributável em IRC, que se justifica em considerandos simplesmente enunciados e não demonstrados, como ... produção de acordo com os valores constantes dos inventários», e, por outro, os « custos das matérias primas consumidas» resultantes «das compras declaradas e da variação de existências de acordo
Relator: Eugénio Sequeira
1. Não padece do vício formal de omissão de pronúncia a sentença
Relator: Gomes Correia
I).- De acordo com o princípio da legalidade administrativa, tal como é
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
conhecimento pela resposta dada aos outros que conhecera; 2. A notificação de IRC de liquidação adicional no âmbito da vigência do Dec-Lei n.º 7/96, de 7 de Fevereiro ... contribuinte, mercê das suas deficiências e irregularidades, não é possível apurar os reais custos e nem os reais proveitos; 4. O despacho proferido pelo Director de Finanças nos termos