Tribunal Central Administrativo Sul
i) A demonstração da falsidade das facturas exige a realização de uma análise discriminada, factura a factura, dos elementos fornecidos pelo contribuinte, em relação em cada prestador, de forma a se aferir da seriedade e consistência dos indícios de falsidade das facturas. ii) A demonstração da impossibilidade de avaliação directa da matéria colectável pode resultar, quer da verificação de que as facturas falsas são as únicas inscritas na contabilidade da contribuinte, quer dos custos titulados pelas facturas em presença não poderem ser apurados na sua materialidade sem o recurso a estimativas.
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