Tribunal Central Administrativo Norte
I – A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui indício fundado de que também as operações comerciais em causa não existiram, se a Administração Tributária não demonstrar a relação entre os indicadores respectivos e essas operações comerciais. II – A falta de racionalidade económica aparente das operações comerciais também não constitui indício fundado de que essas operações não existiram, a menos que seja associada a outros dados objectivos que o confirmem. III – Pelo que a Administração Tributária, que invoca apenas a falta de credibilidade do emitente de determinadas facturas e a falta de credibilidade económica das operações comerciais respectivas, não demonstra que o custos correspondentes não foram efectivamente suportados pelo sujeito passivo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.