184 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00241/13.0BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    alcance do caso julgado] e 625.º [casos julgados contraditórios] do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que se entronca na relação ... Código de Processo Civil. IV - E ao caso julgado material são atribuídas duas funções que, embora distintas, se complementam: uma função positiva (autoridade do caso julgado) e uma função negativa

  2. TCANsó sumário

    00240/23.2BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    alcance do caso julgado] e 625.º [casos julgados contraditórios] do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que se entronca na relação ... Código de Processo Civil. IV - E ao caso julgado material são atribuídas duas funções que, embora distintas, se complementam: uma função positiva (autoridade do caso julgado) e uma função negativa

  3. TCANsó sumário

    00369/16.5BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    litispendência, pressupondo a repetição da mesma acção em dois processos, depende, pois, da verificação cumulativa da identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir, de modo a evitar ... jurídico pretendido é distinto: numa acção o pedido é a eliminação de acto administrativo da ordem jurídica e em outra acção visa-se a extinção do processo de execução fiscal

  4. TCANsó sumário

    00508/16.6BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    antecipação da decisão final do processo principal: que o processo cautelar tenha já todos os elementos necessários para decidir, como teria o processo principal. 2. Como parece evidente, a esta ... existe urgência na antecipação da decisão do processo principal em que se pretende estabelecer uma ligação eléctrica com um posto de distribuição distinto daquele que é imposto pela EDP, dado

  5. TCANsó sumário

    00283/19.2BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, foi eliminado o distinto critério decisório quanto ao fumus boni iuris que se encontrava consignado nas anteriores alíneas ... atual redação, é se é provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente. * * Sumário elaborado pelo relator

  6. TCANsó sumário

    00264/20.3BEAVR

    Relator: Paulo Moura

    nesse processo ou atos trâmite do mesmo. II - A Reclamação dos Atos do Órgão de Execução Fiscal não é o meio próprio para os interessados requererem algo distinto daquilo ... leis tributárias não preveem a possibilidade de formulação de pedido de indemnização no processo de execução fiscal, contrariamente ao que sucede com a execução comum (vide o artigo

  7. TCANsó sumário

    01122/20.7BEPRT-1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    informação no processo de ter sido feito o pedido de substituição do patrono ou fosse feito o pedido de escusa, então a existência de dois preceitos distintos para as duas ... qualquer prazo em curso seja de imediato interrompido assim que é apresentado no processo o pedido de escusa para acautelar os interesses do patrocinado; já o pedido de substituição

  8. TCANsó sumário

    00198/14.0BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    termos do artigo 199.° do Código de Processo Civil, o erro na forma de processo importa a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os necessários ... distinta da que pode contestar a ação administrativa (art. 81º do CPTA), a convolação da ação de impugnação em ação administrativa implicará a anulação de todo o processado posterior

  9. TCANsó sumário

    01233/12.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Processo Civil de 1995 se a decisão recorrida julgou verificar-se, sem ouvir previamente o autor, a caducidade do direito de acção em termos oficiosamente suscitados substancialmente distintos dos termos ... prática de actos inúteis, como tal vedados pelo artigo 130º do actual Código de Processo Civil (artigo 137º do Código de Processo Civil de 1995). 3. Se os termos

  10. TCANsó sumário

    00319/08.2BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    direitos do administrado a ser informado sobre o andamento dos processos em que é interessado [informação procedimental] e de acesso aos arquivos e registos administrativos [informação não procedimental] configuram direitos ... informação que está em causa, na qualidade de quem a solicita, e no distinto objectivo que se pretende atingir com a sua tutela; III. Tanto o direito à informação procedimental

  11. TCANsó sumário

    00136/23.0BEMDL

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    cada recurso é um processo autónomo para efeito de custas. II - De acordo com a regra geral em matéria de custas, “a decisão que julgue a acção ou algum ... causa ou, não havendo vencimento da acção, quem do processo tirou proveito”, considerando-se que “dá causa às custas do processo a parte vencida, na proporção

  12. TCANsó sumário

    00829/10.1BEPNF

    Relator: Fernanda Esteves

    escopo, que ele possa requerer a separação judicial de bens. II. Tal citação é distinta da citação prevista no artigo 239º do CPPT, em que o cônjuge do executado assume ... requerer a separação de bens, não lhe conferindo a qualidade de parte no processo executivo; ii) a prevista no art. 239º, nº 1 do CPPT, feita sempre que são penhorados

  13. TCANsó sumário

    00032/25.6BECBR

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica-se alguma benevolência ... artigos 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 784.º do Código de Processo Civil. III - Não é possível conhecer nesta reclamação de acto do órgão

  14. TCANsó sumário

    00135/19.6BEAVR-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Processo nos Tribunais Administrativos. 2. O acto que revoga o financiamento concedido tem claramente natureza sancionatória. É a sanção pelo incumprimento do contrato de financiamento. Com uma natureza completamente distinta