Tribunal Central Administrativo Norte
00319/08.2BEPNF
- Data
- 2008-10-16
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. Os direitos do administrado a ser informado sobre o andamento dos processos em que é interessado [informação procedimental] e de acesso aos arquivos e registos administrativos [informação não procedimental] configuram direitos fundamentais dispersos, com aplicabilidade directa e com restrição limitada aos casos expressamente previstos na CRP e mediante lei geral e abstracta; II. A distinção entre informação procedimental e não procedimental assenta, essencialmente, no tipo de informação que está em causa, na qualidade de quem a solicita, e no distinto objectivo que se pretende atingir com a sua tutela; III. Tanto o direito à informação procedimental como o direito à informação não procedimental se podem efectivar, em caso de recusa injustificada do seu cumprimento pela Administração, através do processo administrativo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA; IV. Esta intimação judicial urgente consubstancia um processo principal, adequado a proporcionar, de forma célere e alargada, a tutela devida aos direitos à informação e acesso aos documentos administrativos, deixando definitivamente de ser necessário referir o fim para que se pretende consultar o processo ou obter a informação ou a certidão. * Sumário elaborado pelo Relator
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