Tribunal Central Administrativo Norte
00369/16.5BEMDL
- Data
- 2024-06-27
- Relator
- ANA PATROCÍNIO
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - A litispendência, pressupondo a repetição da mesma acção em dois processos, depende, pois, da verificação cumulativa da identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir, de modo a evitar contradizer ou reproduzir decisão anterior. II – A causa não se repete se o efeito jurídico pretendido é distinto: numa acção o pedido é a eliminação de acto administrativo da ordem jurídica e em outra acção visa-se a extinção do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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