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Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
questão só é mesma quando suscitada no mesmo processo e não em dois processos distintos. Tendo sido instaurados dois processos distintos em dois tribunais diferentes, a decisão transitada declinando
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Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
questão só é mesma quando suscitada no mesmo processo e não em dois processos distintos. Tendo sido instaurados dois processos distintos em dois tribunais diferentes, a decisão transitada declinando
Relator: EDGAR VALENTE
leitura integral daqueles princípios.»[83] A nível jurisprudencial, podem sumariar-se três posições distintas: I. o desrespeito pelos requisitos e condições de admissibilidade legal das escutas telefónicas origina uma forma ... força do disposto no artigo 126.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, logo sendo inadmissíveis, não podendo ser utilizadas; II. a consequência por semelhante desrespeito será
Relator: EDGAR VALENTE
diversas condutas do arguido, repetidas no tempo, vêm a ser apreciadas e julgadas em processos distintos, quer estes corram na mesma ou em diferentes comarcas. É que o facto ... diversas condutas num único crime consoante as mesmas sejam apreciadas no mesmo ou em processos distintos parece-nos de constitucionalidade duvidosa, tratando diferentemente situações substantivas idênticas apenas por razões estritamente
Relator: ARMANDO AZEVEDO
princípio do juiz natural, um concreto pedaço de vida ser apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
erro na forma de processo tem de ser aferido pelo pedido formulado na ação. II- Se os fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável
Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas do mesmo processo ( inquérito e audiência de julgamento), na qualidade de testemunha, produz depoimentos contraditórios sobre a mesma
Relator: Helena Ribeiro
diversos pedidos subsidiários formulados pelo Autor, caso este os tivesse deduzido separadamente, formas de processo distintas, a forma de processo adequada é a ação administrativa especial, com as adaptações
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prosseguimento dos mesmos, sendo a recorrente parte legítima nos presentes autos. XV) – No processo executivo o tribunal a quo tem, tão só, de determinar, se existe, ou não, causa legítima ... ainda pendente intentada pela recorrente tal situação poderá originar casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo).Mas, nesse caso regeria o artº 675º
Relator: José Correia
efeitos processuais não serem respei-tados, situação que origina casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo) o artº 675º, nº 1 do CPC, estabelece que, havendo
Relator: Gomes Correia
efeitos processuais não serem respei-tados, situação que origina casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo) o artº 675º, nº 1 do CPC, estabelece que, havendo
Relator: Gomes Correia
efeitos processuais não serem respei-tados, situação que origina casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo) o artº 675º, nº 1 do CPC, estabelece que, havendo
Relator: SÉNIO ALVES
qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure em qual delas mentiu
Relator: OLGA MAURÍCIO
processo, para o qual é competente determinado tribunal, em resultado da aplicação das regras de competência material, funcional e territorial, decorre a excepção da conexão de processos, para os casos ... Processo Penal, bem como no caso do artigo 25.º. III – Em caso de conexão organiza-se um só processo e se já tiverem sido instaurados processos distintos serão todos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
afirmando expressamente que o produto da venda foi utilizado naquele processo, sendo como tal inócuo a indicação do seu valor para aferir da insuficiência nos presentes autos de execução, contrariamente ... constante do SIPA, a mesma encontra-se penhorada na quantia de € 665,61 em processo distinto do presente, qual seja o processo de execução fiscal
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
situações em que o processo especial de revitalização seja convolado em processo de insolvência e o sr. administrador judicial provisório seja reconduzido como administrador da insolvência ... lugar à fixação de uma única remuneração certa. 2. Não se trata de dois processos distintos, mas de uma “conversão/transformação” da forma de processo, que passou de revitalização
Relator: FRANCISCO XAVIER
estipular que, declarada a insolvência no âmbito de certo processo, deve a instância ser suspensa em quaisquer outros processos de insolvência que corram contra o mesmo devedor e considerar ... instância nos processos pendentes à data da prolação da primeira decisão, independentemente de despacho a declarar essa suspensão. VI - Verificando-se que foram proferidas em processos distintos duas sentenças declaratórias
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Para que a prova produzida num processo possa ser valorada em processo distinto daquele em que foi produzida, torna-se necessário que naquele primeiro processo a prova tenha sido produzida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil e 17.º do CIRE, este regime tem aplicação nos processos de insolvência. IV – De igual modo, se aplica o disposto no artigo ... Código de Processo Civil. ex vi art. 17.º do CIRE, no caso de ambos os cônjuges serem declarados insolventes em processos distintos, e os bens comuns do casal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sede de processo especial de revitalização, uma desistência da instância, esta terá de ser formalizada até ao termo do período negocial (por o dito processo perder nesse momento ... respectivo ordenar a remessa daquele à distribuição, para que se inicie um novo e distinto processo (de insolvência), a que ficará apenso aquele outro (de revitalização); e, por isso, caberá
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
variável depende dos efeitos ou resultados da actuação do agente de execução. 5 – No processo executivo para prestação de facto a remuneração fixa do agente de execução corresponde a quatro ... execução o direito de remuneração por duas execuções, como se estivessem em causa dois processos distintos; o que existe é apenas uma execução que, nas circunstâncias do artigo 870º