1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    12889/16

    Relator: RUI PEREIRA

    iuris”, desde que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, nos termos previstos na alínea a) do artigo 120º, supra transcrita. II – Em tais ... legal, ou seja, o “periculum in mora”. III – Contudo, essa evidência de procedência do processo principal deve, naturalmente, poder ser facilmente constatada pela simples leitura da petição, ou resultar

  2. TCANsó sumário

    02741/17.4BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, a probabilidade ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. 5 ¯ Os “prejuízos de difícil reparação” serão os que advirão da não decretação da pretensão

  3. TCANsó sumário

    00206/15.8BEAVR

    Relator: Hélder Vieira

    CPTA depende da evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal. II — Um dos planos susceptíveis de revelar essa evidência é o da manifesta ilegalidade ... processo cautelar, das circunstâncias de facto e consequente juízo subsuntivo na lei aplicável, de que decorra a irrefragável conclusão de procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal

  4. TCANsó sumário

    01900/17.4BEPRT-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Sendo competente para decidir a acção principal o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, nos termos do citado ponto 26.2 do programa do concurso, é também este o competente para ... Processo Civil (de 2013),a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que julga este Tribunal incompetente em razão do território para conhecer do mérito do processo principal, face

  5. TRCcitado por 2

    819/05.6TBOHP.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    forma de processo mais solene, isto é, permanece a utilidade económica do pedido de cada acção e não se altera o valor do processo principal

  6. TCANsó sumário

    00962/19.4BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    123º, n.º1, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, não existe ou subsiste processo cautelar sem processo principal. 2. É por isso inepta, por contraditória nos próprios ... alínea b) e 278.º, alínea b), do Código de Processo Civil, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 89.º do Código de Processo nos Tribunais

  7. TCANsó sumário

    00365/11.9BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    abordagem perfunctória, como é própria dos processos cautelares, do regime de utilização dos recursos hídricos do domínio público, mostra que o legislador pretendeu instituir um regime de génese dualista, isto ... resultado dessa abordagem, nem é evidente a procedência da pretensão a deduzir no processo principal, nem sequer é provável que a mesma venha a ser julgada procedente.* * Sumário elaborado pelo

  8. TCANsó sumário

    02178/15.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Processo nos Tribunais Administrativos, impondo-se apreciar os requisitos da alínea b) do mesmo preceito. 2. É manifesta a improcedência da impugnação a deduzir no processo principal para anulação ... parte da locatária, conforme ficou provado em acórdão transitado em julgado proferido em processo crime; ao falta de pagamento atempado do pagamento das rendas. 3. Estes fundamentos de resolução, aceites

  9. TCASsó sumário

    22/17.2BELRS

    Relator: HELENA CANELAS

    estrutural, nos termos da qual, ainda que tenha uma tramitação autónoma em relação ao processo principal que tem por objeto a decisão sobre o mérito da pretensão material (definitiva), daquele ... terem função instrumental, destinando-se a assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal (o que tem por objeto a decisão sobre o mérito do litígio

  10. TCANsó sumário

    00198/10.0BEPNF

    Relator: Antero Pires Salvador

    próprias e porque tal constituía circunstância que obstava ao conhecimento do mérito na acção principal, impõe-se o indeferimento da providência cautelar. II . Tal conclusão advém quer ... CPTA - manifesta ou evidente falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular no processo principal, quer por via da al. b) do n.º 1 do mesmo normativo - manifesta

  11. TCANsó sumário

    00526/15.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    processo referente ao encerramento em causa, nada tendo (ainda) decidido – não evidenciam os autos cautelares a inexistência de “circunstâncias que obstem ao conhecimento de mérito do processo principal” – artigo

  12. TCANsó sumário

    00251/10.0BEMDL-B

    Relator: Antero Pires Salvador

    eventual ineptidão do pedido de ampliação do objecto da acção principal, deve ser apreciada, no âmbito do procedimento cautelar, em sede de análise ... mostrando transitada em julgado a decisão de indeferimento do pedido de ampliação efectivado no processo principal, sendo que essa decisão se mostra controvertida, não se pode lançar mão do indeferimento

  13. TCANsó sumário

    00671/14.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    121º do Código de Processo nos Tribunais Administrativo e Fiscais, a convolação do decretamento de uma providência cautelar numa decisão própria de um processo principal, como a que se impõe ... diploma, mas não se prevê, em qualquer norma, o inverso, a convolação de um processo principal em cautelar, o que se compreende, pois no processo cautelar, à imposição de invocar

  14. TCASsó sumário

    246/25.9BELLE

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    conservatórias, que se mostrem adequadas a assegurar a utilidade da decisão a proferir no processo principal. Estas providências visam acautelar o perigo de infrutuosidade ou de retardamento da decisão prolatada ... processo principal, ou seja, visam acautelar o perigo da demora na tutela jurídica que possa ser atribuída por via do processo principal, evitando que essa demora provoque lesões graves

  15. TRC

    1598/18.2T8CTB-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo no processo principal, tal apoio mantém-se ou extende-se aos processos apensos, nos termos ... pagamento faseado terá de ser entendido com o referido limite e aplicável quer ao processo principal, quer ao presente apenso, pelo que só em finalizando o pagamento relativo às prestações

  16. TCASsó sumário

    08210/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    alegados, assim julgando a legalidade do acto suspendendo, já que essa apenas caberá ao processo principal, não é de exigir do tribunal a quo uma tomada de posição expressa ... mera referência a um processo judicial não acarreta a concretização do fundamento da evidência da procedência da pretensão formulada no processo principal com fundamento de estar em causa a impugnação

  17. TCANsó sumário

    01230/13.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    litígio, destinando-se a regulação cautelar a vigorar apenas durante a pendência do processo principal; A sumariedade, que se manifesta numa cognição sumária da situação de facto e de direito ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal, firma-se no seguinte: 1. No plano da constituição da situação de facto consumado assenta

  18. TCASsó sumário

    11812/15

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    CPTA estabelece sobre o requerente cautelar o ónus de instaurar o processo principal no prazo legal, sob cominação de extinção do processo cautelar por inutilidade superveniente nos termos gerais ... consignados no artº 277º CPC. 3. A caducidade do direito de acção reportada ao processo principal conduz à extinção da instância cautelar preliminar por inutilidade superveniente da lide fundada