Tribunal Central Administrativo Norte
00251/10.0BEMDL-B
- Data
- 2011-12-16
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1. A eventual ineptidão do pedido de ampliação do objecto da acção principal, deve ser apreciada, no âmbito do procedimento cautelar, em sede de análise da al. b) do n.º1 do art.º 120.º do CPTA, quando os autos tenham todos os elementos necessários e pertinentes para a boa decisão dessa questão obstaculizante e, mesmo nessa situação, se a factualidade concreta e subsunção jurídica não oferecer dúvidas. 2 . Não se mostrando transitada em julgado a decisão de indeferimento do pedido de ampliação efectivado no processo principal, sendo que essa decisão se mostra controvertida, não se pode lançar mão do indeferimento da providência por via da existência de circunstância que obste ao conhecimento do mérito na acção principal.* * Sumário elaborado pelo Relator
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