136/09.2BESNT
Relator: SOFIA DAVID
indecifráveis; II - Factos do conhecimento geral são todos aqueles que uma massa de cidadãos regularmente informada tem conhecimento, são todos os factos que uma pessoa colocada na posição
636 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
indecifráveis; II - Factos do conhecimento geral são todos aqueles que uma massa de cidadãos regularmente informada tem conhecimento, são todos os factos que uma pessoa colocada na posição
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
67/2007, de 31/12. V. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta na verificação cumulativa de cinco pressupostos legais, o facto, a ilicitude
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
recurso da matéria de facto levada ao probatório implica por parte do recorrente o ónus de “especificar sob pena de rejeição os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados ... percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos relativos a pessoas não devem ser objecto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
67/2007, de 31/12. V. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
Processo Tributário. IV. O tipo de ilegitimidade para a execução fiscal, decorrente do facto de a pessoa citada não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
porque a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes, depende da verificação cumulativa dos pressupostos
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
caso de cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, os pressupostos do facto tributário devem ter-se por verificados em relação a ambos, sem que se torne necessário estabelecer
Relator: SOFIA DAVID
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão
Relator: VITAL LOPES
restituição dos montantes em dívida os administradores, directores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão de pessoas colectivas e entes fiscalmente
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
inteiro um tributo, se exigir da mesma ou de diferente pessoa um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo (cfr. artigo
Relator: CRISTINA FLORA
Considerando que o IRS é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas
Relator: RUI PEREIRA
perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas. II – Se, como resulta da matéria de facto dada como assente pela sentença impugnada ... impedir o exercício do dever de acautelamento de pessoas e bens com a demolição dum imóvel a ameaçar ruína, facto que competia em exclusivo ao município, independentemente do imóvel sere
Relator: ALDA NUNES
realidade dos factos. II - Por sua vez, os factos são acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem percecionados pelos sentidos. III – Deste modo as provas não são factos, mas antes ... perceção ou a apreciação dos factos exigir conhecimentos especiais que os julgadores não possuem ou quando aqueles factos sejam relativos a pessoas e não devam ser objeto de inspeção judicial
Relator: Rogério Martins
caso julgado formado pela decisão final proferida no primeiro recurso. II- O facto de a recorrente, pessoa sem formação jurídica, ter aceite em recurso tutelar interposto de um outro acto
Relator: RUI PEREIRA
quantia, a entrega de uma coisa ou a prestação de um facto; f) Responsabilidade civil das pessoas colectivas, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, incluindo acções ... haver responsabilidade civil das pessoas colectivas, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, era preciso alegar os respectivos pressupostos [a existência de facto ilícito, a culpa
Relator: ANÍBAL FERRAZ
processo tributário a notificação é “o acto pelo qual se leva um facto ao conhecimento de uma pessoa ou se chama alguém a juízo ... quando fossem incertas as pessoas a notificar, ao abrigo do art. 251.º. 5. As sociedades podem (e devem) ser notificadas “na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes
Relator: DORA LUCAS NETO
opinião – direito que integra a liberdade de expressão – e a proteção dos bens pessoais ao bom nome e reputação de terceiros, exige seja feita uma ponderação quando estes direitos entrem ... revela que não foram premeditadas. iii) Acresce que as expressões utilizadas, tendo por base factos concretos, devidamente identificados, não são de molde a convencer de que se tratou
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
prestar informações apenas pelo facto de essas informações estarem na posse de uma instituição bancária, de outra instituição financeira, de uma pessoa designada ou atuando ... qualidade de agente ou de fiduciário ou pelo facto de estarem relacionadas com uma participação no capital de uma pessoa, devendo manter-se no estritamente necessário para satisfazer o pedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não é necessário fazer a prova de que essa pessoa mantém essa qualidade, sendo esta que, se quiser afastar o facto presumido, tem de demonstrar que já não ... tantum”) é que a pessoa nele indicada como sendo administrador ou gerente de uma sociedade comercial tem essa qualidade jurídica, mas não que exerceu de facto as funções correspondentes