02361/12.0 BEPRT
Relator: Fernanda Esteves
I. O prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda
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Relator: Fernanda Esteves
I. O prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I. O conhecimento de uma questão não significa que o Tribunal tenha
Relator: Fernanda Esteves
I. Tendo a executada sido citada pessoalmente para a execução é a
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I. O aviso de recepção, que acompanhou o envio postal dos elementos
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I – É reconhecido aos interessados (executados ou outros) o direito de solicitarem
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I – O meio processual adequado, para reagir contra o indeferimento de recurso
Relator: Antero Pires Salvador
1 . O art.º 64.º do CPTA não operou a revogação
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
I - É o processo de impugnação judicial, e não o de oposição
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A caducidade da acção impede-se não pela interrupção, mas pelo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência
Relator: Antero Pires Salvador
1. Ainda que esteja em causa a execução de uma decisão anulatória
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1- Resulta do art. 58°, n° 3 do CPTA que a impugnação
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- A cobrança da prestação tributária suspende-se no processo de execução
Relator: Antero Pires Salvador
I . Se analisados os factos, ainda que de forma perfunctória, como é
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. No procedimento de concurso público para a formação de contrato só
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A convolação permitida pelo art. 121º do CPTA vem permitir que
Relator: Fonseca Carvalho
1 – Nos termos do artº 203º do CPPT, a oposição deve ser
Relator: José Correia
I. - Nos termos dos art. 257° nºs 1 al. c) e 2
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A apresentação fora de prazo, causa de indeferimento liminar, do pedido
Relator: Francisco Rothes
I - Embora seja criticável o comportamento da Secretaria do Tribunal Tributário de