Tribunal Central Administrativo Norte
00827/10.5BEPRT-A
- Data
- 2011-01-13
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I . Se analisados os factos, ainda que de forma perfunctória, como é apanágio de um procedimento cautelar --- sendo que apenas no processo principal cumprirá analisar ao pormenor todos os argumentos, se necessário com produção de prova --- se concluir que a situação fáctica em concreto poderá ser subsumida à norma da al. a) do n.º 4 do art.º 58.º do CPTA, ter-se-á de considerar, para efeitos cautelares, que não se verifica circunstância que obsta ao conhecimento do mérito da providência - a caducidade do direito de acção principal. II . Se se concluir que a devolução da quantia de €23.650,56 importa necessariamente o encerramento da empresa, a situação de desemprego da recorrente, a acumular com a do marido, temos de concluir, sem quaisquer dúvidas, que estamos perante a verificação de uma situação de periculum in mora. III . Estando essencialmente em causa um interesse meramente patrimonial - devolução imediata da quantia de €23.650,56, ao IEFP-IP, por parte de uma empresa e sua promotora, que a efectivar-se levará ao seu encerramento e desemprego, respectivamente, dever-se-á dar preponderância aos interesses privados, em detrimento dos interesses públicos. * * Sumário elaborado pelo Relator
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