Tribunal Central Administrativo Norte

01018/05.2BEVIS

Data
2012-02-29
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I – O meio processual adequado, para reagir contra o indeferimento de recurso hierárquico de indeferimento de reclamação graciosa de liquidação que comporte a apreciação da legalidade desta, é a impugnação judicial e, o prazo para a deduzir, o de 90 dias contados da notificação do indeferimento (ex vi da alínea e) do n.º 1 do artigo 102.º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator

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