2476/17.8BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
verificação de violação do direito a uma decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, atender em seguida às circunstâncias do caso concreto
218 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
verificação de violação do direito a uma decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, atender em seguida às circunstâncias do caso concreto
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
sentença (ou acórdão) emanada de órgão jurisdicional estão, como é óbvio, sujeitos a prazos processuais, findos os quais aqueles se tornam imodificáveis, transitando em julgado, sendo que a imodificabilidade
Relator: ANA PINHOL
prazo de caducidade e tem natureza substantiva e conforme se estabelece no artigo 20º do CPPT não se suspende nas férias judiciais, como acontece com os prazos processuais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I.Embora o princípio jurídico que obriga o tribunal a decidir em prazo razoável não possa ser automática e simplesmente transferido para o procedimento administrativo, onde o princípio da eficiência ... ultrapassado, ou não, o prazo razoável, deve-se ponderar in concreto, sob a égide da regra suprema da proporcionalidade, o cumprimento dos prazos processuais em cada ato da sequência, entre
Relator: BENJAMIM BARBOSA
apenso a processo de natureza urgente não segue o regime deste quanto a prazos processuais. II. As sentenças ou acórdãos que imponham à Administração uma obrigação de facere podem envolver
Relator: Cristina dos Santos
artºs. 669º nºs. 1 e 3 e 670º nº 3 do CPC 2. O prazo de 10 dias para o trânsito em julgado do artº 685º ... prazo peremptório - cfr. 145º nº 3 CPC. 4. As notificações entre mandatários das partes não relevam para efeitos de fixação dos termos a quo e ad quem de prazos processuais
Relator: E. Sequeira
prazo para a dedução da impugnação judicial é de natureza substantiva e de caducidade, aplicando-se à respectiva contagem o art.º 279.º do Código Civil ... Decorrido tal prazo, extingue-se o direito pretendido fazer valer, não lhe sendo aplicável a norma do art.º 145.º do CPC, que, nos prazos processuais, ainda permite
Relator: TERESA DE SOUSA
seja, a contagem do prazo (aqui de 10 dias) não se suspende nesse dia; II - Só se o termo do prazo caísse no dia de Carnaval, visto que os serviços ... aplicação das regras do artigo 104º do CPP que fixa a “contagem dos prazos de actos processuais”, à semelhança do que acontece com o art. 145º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 483º/1 do CC; e o RRCEEP/2007). II - Os preceitos legais que estabelecem os prazos para a prática, no processo, dos atos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras ... não constitui facto ilícito. Todavia, a não efetivação desses atos processuais num prazo razoável contraria o preceituado no artigo 20º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa e viola também
Relator: CATARINA JARMELA
I – Na acção de condenação à prática do acto ilegalmente recusado, e
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
metade todos os prazos a observar para a prática de actos processuais, e designadamente os prazos previstos nos artigos 145º, n.º 1 do CPTA e 638º
Relator: Cristina Santos
princípio rigoroso da preclusão - expresso pela sujeição dos intervenientes processuais, maxime, das partes, a prazos extintivos prefixos e cujo transcurso implica a Impossibilidade de praticar o acto - princípio estabelecido ... estabelecido no CPCI e no CPT. 2. O direito de acção como os actos processuais conexionados com a sindicabilidade jurisdicional do acto tributário devem obedecer ao estatuído no mesmo complexo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Saber se ocorre violação dos prazos procedimentais e processuais, determinante da consideração errónea da data de 27/05/2019, consubstancia uma questão atinente à apreciação do mérito do recurso, e que nada ... recorrida rececionou a certidão pedida em data muito anterior à do fim do prazo de que o Recorrente dispunha para proceder ao cumprimento da sentença promanada em 07/05/2019, impera concluir
Relator: RUI PEREIRA
I- A norma que regula o regime a que deve obedecer a
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
Código de Processo Civil. II. As irregularidades dos actos processuais são arguidas no prazo indicado no artigo 153.º do Código de Processo Civil, e pelo modo previsto nos artigos
Relator: A. S. Pedro
regulamentação específica na LPTA. 2. Assim, contando-se o prazo para apresentação das contra alegações do termo do prazo das alegações, a falta de notificação das alegações do recorrente não ... exercício do direito processual do recorrido em responder às alegações. 3. O prazo para arguir nulidades processuais conta-se a partir do dia em que a "parte interveio em algum
Relator: SOFIA DAVID
julgar deserta a instância o juiz deve também atender às concretas vicissitudes processuais; III- A contagem do prazo de 6 meses para a deserção da instância deve fazer
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
meio de outra ação, sob pena de, mediante os diferentes prazos definidos por lei, para os diversos meios processuais, esta ação se converter numa segunda oportunidade para o contribuinte fazer ... esgotado, os prazos previstos para acionamento do meio processual adequado. III- O artigo 268° nº 4 da CRP não impõe a duplicação ou alternatividade dos meios processuais de reação contra
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
acção de condenação à prática de acto devido (sujeita também a prazos de caducidade e pressupostos processuais). II - A presente intimação não pode servir para suprir os “alegados actos procedimentais
Relator: VITAL LOPES
actos que não tenham natureza jurisdicional (art.º 103/1 da LGT). 2. Os prazos para a prática de actos no processo judicial contam-se nos termos do Cód. de Processo ... fiscais, ficaram suspensos desde 9 de Março de 2020 todos os prazos para a prática de actos processuais que devessem ser praticados pelas partes no âmbito desses processos