Tribunal Central Administrativo Sul
I. Não se verifica um caso de excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, caso o Tribunal utilize factos instrumentais sem dar lugar a contraditório. II. O Tribunal de recurso pode questionar a apreciação da credibilidade de um depoimento, mas sem colocar em causa a opção pela valoração da credibilidade desse meio de prova. Assim, não se detetando na análise do registo de gravação do depoimento da testemunha qualquer erro evidente ou elementos em sentido contrário à consideração da sua parcial incoerência e contradição, a decisão em questão terá de ser mantida. III. A análise da eventual verificação de violação do direito a uma decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, atender em seguida às circunstâncias do caso concreto e depois equacionar a totalidade do período de tempo em que o processo se desenvolveu. IV. Num contexto em que não são detetáveis paragens processuais de monta, a duração inferior a 6 anos de processo que envolveu acentuada litigiosidade, ainda que de valor reduzido, passando por três fases no Julgado de Paz, duas fases de recurso nos Juízos Cíveis e um conflito de competência no Tribunal da Relação de Lisboa, afigura-se razoável, dentro do patamar gizado pelo TEDH.
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