86-0248
Relator: NUNES DE ALMEIDA
auto-governo", pelo que a lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental ... podera admitir a intervenção do legislador ordinario estabelecendo normas imperativas em materia de organização sindical. II - No que se refere as exigencias constantes dos ns. 2 e 3 do artigo