Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 188/1981

Data
1981-12-03
Relator
GOUVEIA E MELO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Trabalho

Sumário

A 2 parte do n 3 do artigo 10 do Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril, quando impõe ao Ministerio do Trabalho uma apreciação fundamentada sobre a legalidade das associações sindicais e dos seus estatutos, como elemento de informação do Ministerio Publico, não viola o disposto no artigo 57 da Constituição da Republica nem qualquer norma de direito convencional que faça parte do direito interno portugues.

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