Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 188/1981
- Data
- 1981-12-03
- Relator
- GOUVEIA E MELO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Trabalho
- Descritores
Sumário
A 2 parte do n 3 do artigo 10 do Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril, quando impõe ao Ministerio do Trabalho uma apreciação fundamentada sobre a legalidade das associações sindicais e dos seus estatutos, como elemento de informação do Ministerio Publico, não viola o disposto no artigo 57 da Constituição da Republica nem qualquer norma de direito convencional que faça parte do direito interno portugues.
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