Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0048

Data
1984-12-12
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00000156
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1 da Lei n. 68/79 , de 9 de Outubro , que dispõe sobre protecção contra despedimentos de representantes dos trabalhadores.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não ofendem o principio da igualdade as diferenças de regime que se baseiem em dados objectivos e se reclamem de distinções relevantes sob o ponto de vista dos principios e valores constitucionais sendo , do mesmo passo , adequadas a realização desses principios. II - Sob o ponto de vista da protecção contra os despedimentos injustos , existe uma diferença objectiva entre os representantes dos trabalhadores e a generalidade destes , pois que aqueles correm um risco acrescido de ser objecto de tais despedimentos. III - A maior protecção contra os despedimentos injustos conferida pela lei aos representantes dos trabalhadores e um instrumento adequado a garantir o direito de formar comissões de trabalhadores e a liberdade sindical , constitucionalmente consagrados. IV - O principio da igualdade não so autoriza como pode exigir desigualdades de tratamento , sempre que por motivo de situações diversas um tratamento igual conduzisse a resultados desiguais. A especial protecção conferida aos representantes dos trabalhadores contra despedimentos injustos harmoniza-se com esse imperativo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.