Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 135/1985

Data
1987-04-02
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

A norma da alinea h) do n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 325/85, de 6 de Agosto, enquanto condiciona a integração no Conselho Nacional da Industria dos representantes das associações sindicais a participação efectiva destas no Conselho Permanente de Concertação Social, não e contraria a Constituição da Republica de 1976, não ofendendo, designadamente, o que nesta se dispõe nos artigos 13, 46, n 2, 56, ns 2, alinea a) e c), e 4, e 81, alinea i).

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