323 resultados

  1. TCONST

    160/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    capacidade económica do Reclamante – ou seja, deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade, Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva ... princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva). […]». 6. Cumpre

  2. TCONST

    800/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    77/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    violação do princípio da igualdade, na vertente dos princípios da equivalência, da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade, extraídos dos artigos 13.º e 15.º, bem como ... instituições de crédito residentes em Portugal. Quanto aos princípios da equivalência, da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade: § 4 O princípio da equivalência opera, antes do mais, como pressuposto

  4. TCONST

    36/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    todos os preceitos legais que compõem esse regime – por violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  5. TCONST

    1496/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    Recorrente. No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição), da tributação ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  6. TCONST

    771/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    processo n.º 397/23.4BEALM (CESE 2022). 2. A CESE viola o princípio da capacidade contributiva, traduzido no princípio da tributação das empresas pelo lucro real, por, ao ter como base ... efeito, a CESE permite ao Estado apurar uma colecta sobre lucros ainda que nenhuma capacidade contributiva se revele efectivamente nessa forma, ou uma colecta igual ou superior aos lucros efectivamente

  7. TCONST

    372/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    pública. Logo por aqui se denota que o argumentário do recorrente, a propósito da capacidade contributiva como parâmetro de quantificação de uma taxa não merece atendimento, já que não

  8. TCONST

    765/2024

    Relator: Afonso Patrão

    Selo, por aplicação da verba 17.3.4 da TGIS» por violar o «princípio da capacidade contributiva e da coerência sistemática, decorrente dos artigos 103.º e 104.º da Constituição ... não materializa o aproveitamento de uma capacidade económica reconduzível aos elementos económico-financeiros subjacentes ao IS», razão pela qual «não há capacidade contributiva que legitime a tributação em sede

  9. TCONST

    1386/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 361/2026 Processo n.º 1386/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    1018/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    República Portuguesa, para além de violar os princípios da justiça material e da capacidade contributiva, consagrados nos artigos 4.° e 5.° da Lei Geral Tributária. No tangente ao vício ... inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade perspectivado em termos de capacidade contributiva ou capacidade para pagar "revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  12. TCONST

    149/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    não entenda, estar-se-á a violar o princípio da legalidade fiscal e da capacidade contributiva, previsto no n.º 2 do artigo 103º, n.º 1 do artigo 104º

  13. TCONST

    1257/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    respondeu à alegação, concluindo nos termos seguintes: « 1. A CESE viola o princípio da capacidade contributiva, traduzido no princípio da tributação das empresas pelo lucro real, por, ao ter como ... efeito, a CESE permite ao Estado apurar uma colecta sobre lucros ainda que nenhuma capacidade contributiva se revele efectivamente nessa forma, ou uma colecta igual ou superior aos lucros efectivamente

  14. TCONST

    873/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    1410/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    recorrida contra-alegou, concluindo nos seguintes termos: «[…] 1. «[…] A CESE viola o princípio da capacidade contributiva, traduzido no princípio da tributação das empresas pelo lucro real, por, ao ter como ... efeito, a CESE permite ao Estado apurar uma coleta sobre lucros ainda que nenhuma capacidade contributiva se revele efetivamente nessa forma, ou uma coleta igual ou superior aos lucros efetivamente

  16. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    910/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    conclui incidir sobre os juros de fonte portuguesa, sem que verifique um índice de capacidade contributiva na esfera jurídica do substituto tributário, mas tão-só em função da existência

  18. TCONST

    496/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)

    artigo 13.º da CRP e do princípio da igualdade também na vertente da capacidade contributiva, a norma de incidência subjetiva constante da alínea b) do artigo ... artigo 13.º da CRP e do princípio constitucional da igualdade na vertente da capacidade contributiva. E) Erroneamente, desde logo, porque a CESE permanece uma contribuição (como se demonstrará

  19. TCONST

    1002/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)

    Recorrente, exposto ao longo dos autos, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  20. TCONST

    667/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 171/2026 Processo n.º 667/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira