65 resultados

  1. TCONST

    1057/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1013/2025 Processo n.º 1057/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    421/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    compõem, concretamente para um relator e dois adjuntos com recurso a regras de antiguidade, postergando as regras de distribuição, por violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva nas suas várias

  3. TCONST

    447/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 811/2025 Processo n.º 447/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    182/2023

    ACÓRDÃO Nº 695/2025 Processo n.º 182/2023 Plenário Aos 22 de julho

  5. TCONST

    367/2023

    ACÓRDÃO Nº 697/2025 Processo n.º 367/2023 Plenário Aos 22 de julho

  6. TCONST

    762/2023

    cheques contém outros dados relativos à pessoa, às características da conta bancária pessoal, à antiguidade, ao tipo de conta, dados esses que desaconselham, impedem até, sejam guardados pelo

  7. TCONST

    1234/2023

    ACÓRDÃO Nº 699/2025 Processo n.º 1234/2023 Plenário Aos 22 de julho

  8. TCONST

    1057/2024

    ACÓRDÃO Nº 701/2025 Processo n.º 1057/2024 Plenário Aos 22 de julho

  9. TCONST

    379/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    resultado de promoção, permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria e na profissão. Conclui a Requerente, propugnando que seja declarado que as aludidas normas ... permite o recebimento de remuneração superior por oficiais de justiça com menor antiguidade, quer na carreira, quer na categoria, por interferência de um fator anómalo, de circunstância puramente temporal, assim

  10. TCONST

    421/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    compõem, concretamente para um relator e dois adjuntos com recurso a regras de antiguidade, postergando as regras de distribuição»; (iii) «artigos, conjugados ... compõem, concretamente para um relator e dois adjuntos com recurso a regras de antiguidade, postergando as regras de distribuição, por violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva nas suas várias

  11. TCONST

    680/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    condena-se a R. recorrida a pagar ao A. recorrente: 5.1. uma indemnização de antiguidade no valor de € 2.394,00, acrescida dos juros de mora à taxa legal

  12. TCONST

    397/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 584/2025 Processo n.º 397/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    676/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    trabalhador A. no seu posto de trabalho, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade; iii) Condenar o RECORRENTE a pagar ao Autor as retribuições, férias, subsídio de férias ... reintegrar o trabalhador no mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, ou, caso o trabalhador tenha optado por uma indemnização em substituição da reintegração, a pagar

  14. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  15. TCONST

    10/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    557/99, que impõe como requisitos para esta mudança de nível a antiguidade de três anos no nível inferior, a avaliação do desempenho não inferior a Bom e a média não

  16. TCONST

    378/24

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 476/2025 Processo n.º 378/24 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra

  17. TCONST

    109/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    relatadas, e chamando a atenção para a urgência da decisão a tomar (considerando a antiguidade dos factos em apreço e a possibilidade real da sua prescrição criminal), remeta os autos

  18. TCONST

    57/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    retribuição base mensal de € 1.533,00, por cada ano completo ou fração de antiguidade, devendo atender-se ao tempo decorrido desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão ... retribuição base mensal de €1.533,00, por cada ano completo ou fração de antiguidade, devendo atender-se ao tempo decorrido desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão

  19. TCONST

    248/2025

    Relator: Afonso Patrão

    critério da prevalência do direito primeiramente inscrito no registo, independentemente da antiguidade do título. E, assim, prescreve o art. 6.º do mesmo CdRP, e no que aqui importa

  20. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 330/2025 Processo n.º 620/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira