1057/2023
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1013/2025 Processo n.º 1057/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
65 resultados
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1013/2025 Processo n.º 1057/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
compõem, concretamente para um relator e dois adjuntos com recurso a regras de antiguidade, postergando as regras de distribuição, por violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva nas suas várias
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 811/2025 Processo n.º 447/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
ACÓRDÃO Nº 695/2025 Processo n.º 182/2023 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 697/2025 Processo n.º 367/2023 Plenário Aos 22 de julho
cheques contém outros dados relativos à pessoa, às características da conta bancária pessoal, à antiguidade, ao tipo de conta, dados esses que desaconselham, impedem até, sejam guardados pelo
ACÓRDÃO Nº 699/2025 Processo n.º 1234/2023 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 701/2025 Processo n.º 1057/2024 Plenário Aos 22 de julho
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
resultado de promoção, permite o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria e na profissão. Conclui a Requerente, propugnando que seja declarado que as aludidas normas ... permite o recebimento de remuneração superior por oficiais de justiça com menor antiguidade, quer na carreira, quer na categoria, por interferência de um fator anómalo, de circunstância puramente temporal, assim
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
compõem, concretamente para um relator e dois adjuntos com recurso a regras de antiguidade, postergando as regras de distribuição»; (iii) «artigos, conjugados ... compõem, concretamente para um relator e dois adjuntos com recurso a regras de antiguidade, postergando as regras de distribuição, por violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva nas suas várias
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
condena-se a R. recorrida a pagar ao A. recorrente: 5.1. uma indemnização de antiguidade no valor de € 2.394,00, acrescida dos juros de mora à taxa legal
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 584/2025 Processo n.º 397/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
trabalhador A. no seu posto de trabalho, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade; iii) Condenar o RECORRENTE a pagar ao Autor as retribuições, férias, subsídio de férias ... reintegrar o trabalhador no mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, ou, caso o trabalhador tenha optado por uma indemnização em substituição da reintegração, a pagar
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
557/99, que impõe como requisitos para esta mudança de nível a antiguidade de três anos no nível inferior, a avaliação do desempenho não inferior a Bom e a média não
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 476/2025 Processo n.º 378/24 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
relatadas, e chamando a atenção para a urgência da decisão a tomar (considerando a antiguidade dos factos em apreço e a possibilidade real da sua prescrição criminal), remeta os autos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
retribuição base mensal de € 1.533,00, por cada ano completo ou fração de antiguidade, devendo atender-se ao tempo decorrido desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão ... retribuição base mensal de €1.533,00, por cada ano completo ou fração de antiguidade, devendo atender-se ao tempo decorrido desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão
Relator: Afonso Patrão
critério da prevalência do direito primeiramente inscrito no registo, independentemente da antiguidade do título. E, assim, prescreve o art. 6.º do mesmo CdRP, e no que aqui importa
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 330/2025 Processo n.º 620/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira