559 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    181/24.8BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Amnistia), cujo artigo 6º tem o seguinte teor: “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... prisão disciplinar mais concretamente do seu artigo 6º”. III- No caso dos autos, no processo disciplinar em que a SAD foi arguida, resulta que as infrações disciplinares pelas quais

  2. TCASsó sumário

    10940/01

    Relator: Cândido de Pinho

    prevenção disciplinar(art. 54º do Estatuto Disciplinar). III- A suspensão preventiva(art. 54º do ED) pode ser determinada imediatamente com o despacho que manda instaurar o procedimento disciplinar ... objectiva, e por isso não ofende a natureza secreta do processo disciplinar prevista no art. 37º do ED, a comunicação interna através de Boletim Informativo da Instituição Hospitalar dando conta

  3. TCASsó sumário

    150/17.4BEPDL-A

    Relator: SOFIA DAVID

    facto, poderá aquela mesma apreciação ser sindicada pelo tribunal; II – A pena disciplinar de 25 dias de suspensão, uma vez não suspensa, implica, no imediato, consequências gravosas para o visado ... para o início da contagem do prazo de 60 dias, para a instauração do processo disciplinar, referido no art.º 179.º, n.º 2, da Lei Geral de Trabalho

  4. TCASsó sumário

    30/17.3BEPDL

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    forma a apurar se é provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente. II.Assim, deve o Tribunal proceder à sumario cognitio, quer ... graduação não se apresentam desproporcionais em relação aos factos dados por provados no processo disciplinar, para além de não se afigurar que a Entidade Requerida não tenha valorado todos

  5. TCASsó sumário

    04923/02

    Relator: Rui Pereira

    crítica”, na “liberdade para a objectividade”. II – A circunstância de especial atenuação do ilícito disciplinar prevista na alínea b) do 29º do ED tem de se conjugar com o artigo ... visto terem como destinatários as pessoas, que no cumprimento de um dever, instruem o processo disciplinar. IV – A protecção ao despedimento prevista no artigo 18º-A, da Lei nº 17/95

  6. TCASsó sumário

    63/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LADop; III- Aliás à semelhança do que se passa nas regras gerais do processo disciplinar contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP (v.g. art. 219º; art. 220º ... relatório [recorde-se a proposta sanção disciplinar de suspensão no relatório final de 12 (doze) anos, veio a ser fixada em pena disciplinar de suspensão de 10 (dez) anos

  7. TCASsó sumário

    915/18.0BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    alínea b) do CPTA o recurso (apelação) interposto de decisões respeitantes a processos cautelares tem efeito meramente devolutivo. II – O âmbito de aplicação do disposto nos nºs ... previstas no nº 2 do artigo 143º do CPTA. III – Se o relatório do processo disciplinar o respetivo instrutor e o subsequente Parecer, em que a decisão disciplinar se fundou

  8. TCASsó sumário

    02353/99

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    processual (necessidade de recolha de provas), não representando uma antecipação da aplicação da pena disciplinar nem implicando um imediato juízo de censura. II - O preceito referido em I não enferma ... mais de 4 anos, o despacho que, após a conversão de tal inquérito em processo disciplinar, determina que, por razões de ordem funcional, ele seja novamente suspenso preventivamente, agora

  9. TCASsó sumário

    101/24.0BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    LPFP que "Os clubes são responsáveis pelos alterações da ordem e da disciplina provocadas pelos seus sócios ou simpatizantes nos complexos, recintos desportivos e áreas de competição, por ocasião ... factos deles constantes que estes tenham percecionado. IV- A condenação do arguido em processo disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodítica da sua responsabilidade, bastando que os elementos

  10. TCASsó sumário

    149/19.6BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    controlo e vigilância do comportamento dos adeptos, não há como afastar a sua responsabilização disciplinar. IV - Inexiste a violação do princípio jurídico-constitucional da culpa previsto no artº ... princípio da presunção de inocência de que beneficia o arguido em processo disciplinar, inerente ao seu direito de defesa, nos termos dos nºs 2 e 10 do artº 32º daquele

  11. TCASsó sumário

    795/23.3 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Recorrido não foram imputados quaisquer factos suscetíveis de determinar a aplicação de pena disciplinar expulsiva, em face do que não merece censura o entendimento de que será provável ... determinar a qualquer outra entidade sob a sua alçada funcional ou ao instrutor do Processo Disciplinar, a alteração do sentido do proposto. VII – A mera circunstância do Agente, em resultado

  12. TCASsó sumário

    91/21.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    infracção cometida poder ser qualificada de grave e censurável, tem direito a um processo disciplinar justo, em que sejam observados, designadamente, os princípios que regem a apreciação da prova ... disciplinares aplicáveis – v. o disposto no nº 3 do artigo 213º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aplicável supletivamente, por força dos artigos 2º do Regulamento Disciplinar

  13. TCASsó sumário

    10205/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    recursos contenciosos possuem natureza substantiva ou de caducidade. II- Em matéria regulada pelo Regulamento Disciplinar da P.S.P., aprovado pela Lei nº 6/90 de 20.2, a norma do artº ... prática dos actos processuais decorrentes de tramitação interna do processo. III- Proferida a decisão final do processo disciplinar, a interposição de recurso contencioso fica sujeita às regras dos arts. 28º

  14. TCASsó sumário

    885/21.7BESNT

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    medida provisória de suspensão do exercício de funções por 3 meses, no âmbito do processo disciplinar, por infracções praticadas em 2021 e que não constituem, simultaneamente, ilícito penal não amnistiado

  15. TCASsó sumário

    122/23.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    amnistia declarada por decisão arbitral, de 2024-02-22, fez cessar a responsabilidade disciplinar dos recorrentes, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex tunc, e fez também ... apenas e tão só, a anulação de decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo disciplinar onde foram aplicadas as sanções disciplinares, entretanto, julgadas amnistiadas), tornando, pois, impossível o prosseguimento

  16. TCASsó sumário

    06735/02

    Relator: João Beato de Sousa

    Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, a temática da falsificação de documentos não está expressamente prevista, devendo por isso o aplicador da lei socorrer ... Direito Penal, como paradigma do direito punitivo em geral. 2 – Assim, em processo disciplinar, à semelhança do que se dispõe nos artigos 256º e 257º, ambos do C. Penal

  17. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA-S1

    Relator: ANA PAULA MARTINS

    providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, proferido em procedimento disciplinar, o Presidente da Câmara Municipal possui competência para a emissão de resolução fundamentada. III - Está devidamente fundamentada ... para o interesse público: a natureza das funções exercidas pelo Recorrente; a publicidade do processo disciplinar; o atraso que este tem sofrido em virtude de expedientes intentados pelo Requerente, tidos

  18. TCASsó sumário

    695/24.0BEPRT

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    pelas Instâncias o acto administrativo que deliberou que fosse aplicada ao Recorrente a pena disciplinar de demissão, não é praticável que se torne a admiti-lo com esse fito ... instaurar acções convocando a aplicação da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, ao processo disciplinar que culminou no acto impugnado, afronta a estabilidade da ordem jurídica já firmada