Tribunal Central Administrativo Sul

122/23.0BCLSB

Data
2024-04-11
Relator
MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- A amnistia declarada por decisão arbitral, de 2024-02-22, fez cessar a responsabilidade disciplinar dos recorrentes, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex tunc, e fez também desaparecer o objeto da presente ação (que visava, recorde-se, apenas e tão só, a anulação de decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo disciplinar onde foram aplicadas as sanções disciplinares, entretanto, julgadas amnistiadas), tornando, pois, impossível o prosseguimento da presente lide recursiva, por aquele ato punitivo ter deixado de ter existência jurídica.

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