Tribunal Central Administrativo Sul

885/21.7BESNT

Data
2024-04-24
Relator
MARIA HELENA FILIPE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, veio estabelecer um perdão de penas e uma amnistia de infracções por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude – vide artº 1º. II - O Recorrido ao qual foi aplicada a medida provisória de suspensão do exercício de funções por 3 meses, no âmbito do processo disciplinar, por infracções praticadas em 2021 e que não constituem, simultaneamente, ilícito penal não amnistiado pela aludida lei, encontram-se amnistiadas, atento o disposto no nº 1 do artº 2º e no artº 6º da Lei da Amnistia.

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