02107/16.3BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Conforme sumariado no Ac. deste TCAN, de 28-04-2017, proc
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Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Conforme sumariado no Ac. deste TCAN, de 28-04-2017, proc
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Uma certidão que determina a possibilidade de contra o autor ser
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Com a revisão de 2015 o ETAF passou a atribuir à
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A ocorrência da exceção de caso julgado, nos termos artigos 580º
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tendo a secretaria do tribunal de 1ª instância reconhecido que, por
Relator: Hélder Vieira
I ¯ No âmbito do regime instituído pelo Código dos Regimes Contributivos do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O recurso vem interposto da decisão que julgou prescrito o direito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
É impugnável, face ao disposto na alínea a), do n.º 1
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 - Estando em causa a prática de um acto administrativo “no respeito
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A instauração de uma ação administrativa comum que tenha por objeto
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou
Relator: Joaquim Cruzeiro
O poder inquisitório do juiz, secundado pelo artigo 8º- A do CPTA
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – “Salvo cláusula do contrato de sociedade ou deliberação em contrário, os
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Julgada não provada matéria de facto, quando não foi concedida a
Relator: Joaquim Cruzeiro
Se uma das partes considerar que ocorreu confissão em algum articulado tem
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-As medidas cautelares previstas no artigo 120º do CPTA visam assegurar
Relator: Hélder Vieira
I — Vem pedido a suspensão da eficácia de um acto que decide
Relator: Joaquim Cruzeiro
O artigo 165º do actual CPA veio efectuar distinção entre revogação e
Relator: Hélder Vieira
Sumário: No caso de a isenção de custas não abranger os reembolsos
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – «Quando seja deduzida pretensão impugnatória, deve o autor juntar documento comprovativo