Tribunal Central Administrativo Norte

00512/10.8BEMDL

Data
2018-03-02
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – “Salvo cláusula do contrato de sociedade ou deliberação em contrário, os membros da administração da sociedade passam a ser liquidatários desta a partir do momento em que ela se considere dissolvida” (art.º 151º, nº 1, do CSC). * *Sumário elaborado pelo relator

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