Tribunal Central Administrativo Norte

01579/13.2BEPRT

Data
2018-01-26
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – «Quando seja deduzida pretensão impugnatória, deve o autor juntar documento comprovativo da prática do acto ou da norma impugnados» (art.º 79º, nº 2, do CPTA), tanto quanto tal exigência se mostre constitucionalmente conforme ao direito de acesso à via judiciária. * * Sumário elaborado pelo relator

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