Tribunal Central Administrativo Norte

00872/14.1BEPRT-A

Data
2018-01-26
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Execução para pagamento de quantia certa - arts. 170.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Sumário: No caso de a isenção de custas não abranger os reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte, o que deve ser averiguado em concreto, impõe-se a revogação de decisão que, com o fundamento de que a decisão da acção, transitada em julgado, havia isentado de custas a parte vencida, indeferiu liminarmente, por falta de título executivo, a execução para pagamento de quantias a título de custas de parte.* *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.