Tribunal Central Administrativo Norte
00872/14.1BEPRT-A
- Data
- 2018-01-26
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Execução para pagamento de quantia certa - arts. 170.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
Sumário: No caso de a isenção de custas não abranger os reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte, o que deve ser averiguado em concreto, impõe-se a revogação de decisão que, com o fundamento de que a decisão da acção, transitada em julgado, havia isentado de custas a parte vencida, indeferiu liminarmente, por falta de título executivo, a execução para pagamento de quantias a título de custas de parte.* *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.