Tribunal Central Administrativo Norte
00337/15.4BECBR-A
- Data
- 2018-01-26
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão na parte recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
O artigo 165º do actual CPA veio efectuar distinção entre revogação e anulação do acto. De acordo com o seu n.º 1, “a revogação é o ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade”. Por seu lado, de acordo o n.º 2 do mesmo artigo, “a anulação administrativa é o acto administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro acto, com fundamento em invalidade”. * * Sumário elaborado pelo relator
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