Tribunal Central Administrativo Norte
O poder inquisitório do juiz, secundado pelo artigo 8º- A do CPTA, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, aconselha a que se adopte uma interpretação que permita o aperfeiçoamento da Petição, quanto à identificação da entidade demandada, em homenagem ao princípio Pro Actione. * *Sumário elaborado pelo relator
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