Tribunal Central Administrativo Norte

00160/17.1BEMDL-A

Data
2018-05-30
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I-Com a revisão de 2015 o ETAF passou a atribuir à jurisdição administrativa e fiscal a competência para dirimir os litígios decorrentes de situações de vias de facto, em que a Administração actue sem título que a legitime, mormente ocupando imóveis de propriedade privada sem proceder à respectiva expropriação. * *Sumário elaborado pelo relator

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