Tribunal Central Administrativo Norte
00160/17.1BEMDL-A
- Data
- 2018-05-30
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I-Com a revisão de 2015 o ETAF passou a atribuir à jurisdição administrativa e fiscal a competência para dirimir os litígios decorrentes de situações de vias de facto, em que a Administração actue sem título que a legitime, mormente ocupando imóveis de propriedade privada sem proceder à respectiva expropriação. * *Sumário elaborado pelo relator
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