1856/12.0BELRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
subsidiária que está a ser efectivada, «não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
subsidiária que está a ser efectivada, «não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
modificação da fundamentação de facto da decisão recorrida ou quando o objecto da decisão coloque ex novo a necessidade de fazer a prova de factos com cuja utilização pelo julgador ... situação de facto consumado ou pelo receio de se produzirem prejuízos de difícil reparação. iii) O prejuízo do requerente deve ser considerado irreparável sempre que os factos concretos
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada, não se impondo, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efetivo das funções
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Não tendo o Requerente invocado quaisquer factos concretos que possam constituir um indício de que tenha sido ou venha a ser vítima de falhas sistémicas do sistema de acolhimento – nomeadamente
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
suspendendo, nos termos do art. 128º do CPTA. iv) A Requerente cautelar deve invocar factos concretos que, se provados, permitam concluir pela sua insuficiência económica de modo a sustentar
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Não resultando quer da petição inicial ou das conclusões recursivas qualquer consubstanciação de factos concretos donde derive a vulnerabilidade do requerente de asilo, fazendo somente apelo a notícias sobre
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Não tendo o Requerente invocado quaisquer factos concretos que possam constituir um indício de que tenha sido ou venha a ser vítima de falhas sistémicas do sistema de acolhimento – nomeadamente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro ... requerente para apreciação e decisão, e não tendo o requerente de asilo invocado quaisquer factos concretos que possam conduzir a decisão diferente, nem sendo estes pública e notoriamente conhecidos, impõe
Relator: VITAL LOPES
isolados” e “continuidade na prossecução do objecto social”, antes representam juízos a extrair dos factos concretos apurados em sede instrutória
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito, sendo julgado como facto não provado a existência de prejuízos e como fundamento de direito a falta de alegação e de demonstração de factos concretos quanto ao requisito
Relator: JORGE CORTÊS
presunção de veracidade das operações em causa implica a alegação e prova de factos concretos de sentido contrário. iii) Os indícios de facturação falsa postulam, normalmente, a realização de fiscalização
Relator: ALDA NUNES
Para preenchimento do primeiro daqueles requisitos carece o requerente de alegar e provar factos concretos que evidenciem prejuízos anormais, graves, sérios para o interesse público em causa e/ ou consequências
Relator: MÁRIO REBELO
23º da LGT] não se impondo que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. 2. Daqui
Relator: JORGE CORTÊS
materialidade económico-financeira das operações em análise, através de alegação e prova de factos concretos que a sustentem
Relator: VITAL LOPES
Não ocorre nulidade da sentença por ambiguidade ou não especificação dos fundamentos de facto e de direito com virtualidade invalidante (art.º615/1/b) e c) do CPC) se o Mmo. juiz ... cargo. 3. Não será, contudo, necessário, que conste do despacho de reversão os factos concretos nos quais a Administração fiscal fundamenta a sua alegação relativa ao exercício efectivo das funções
Relator: ALDA NUNES
bastando a mera possibilidade da sua ocorrência. Só o apuramento, ainda que sumário, de factos concretos de que a intervenção preventiva é necessária para impedir a consumação de situações lesivas
Relator: ANA PINHOL
matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos. E, por isso, por força do artigo
Relator: HELENA CANELAS
factos integradores dos elementos constitutivos do direito à obtenção da tutela cautelar, o que implica que deve ser feita no requerimento inicial do processo cautelar a alegação de factos concretos
Relator: BARBARA TAVARES TELES
subsidiária que está a ser efectivada, não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções
Relator: HELENA CANELAS
juízo de valor sobre o eventual incumprimento da decisão, assente na ponderação dos factos concretos que permitam concluir se o eventual incumprimento é ou não desculpável visando compelir ao cumprimento