Tribunal Central Administrativo Sul

2880/15.6BESNT

Data
2021-01-28
Relator
HÉLIA GAMEIRO SILVA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I) A fundamentação formal do despacho de reversão satisfaz-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada, não se impondo, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efetivo das funções do gerente revertido. II) Deve facultar-se às partes, o uso de todos os meios de prova necessários e legalmente admissíveis para cumprir o seu ónus probatório e assim salvaguardar e assegurar de forma plena os seus interesses legítimos, não se podendo antecipar, que a inquirição das testemunhas não revela utilidade para a boa decisão da causa e que os autos contêm os elementos necessários a decidir.

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