Tribunal Central Administrativo Sul

1383/10.0BESNT

Data
2019-10-17
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
Com declaração de voto

Sumário

Existindo indícios sérios e consistentes da falsidade das facturas relativas a rendas pagas no âmbito de contrato de locação financeira, outorgado com vista à concessão de empréstimo de um banco ao sócio maioritário da sociedade/impugnante, impõe-se à mesma um esforço probatório ordenado à demonstração da materialidade económico-financeira das operações em análise, através de alegação e prova de factos concretos que a sustentem.

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