Tribunal Central Administrativo Sul

916/10.6BELRS

Data
2020-06-04
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) A demonstração do carácter simulado da operação exige a prova da factualidade que levou a AT a não aceitar a dedução do imposto. ii) A quebra da presunção de veracidade das operações em causa implica a alegação e prova de factos concretos de sentido contrário. iii) Os indícios de facturação falsa postulam, normalmente, a realização de fiscalização cruzada, seja no emitente, seja no utilizador, por forma a descaracterizar o circuito económico e financeiro subjacente às facturas invocadas.

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