Tribunal Central Administrativo Sul

1240/11.2BELRS

Data
2020-06-25
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. É de julgar findo o recurso interposto por oposição de julgados se ocorre disparidade factual em ambos os arestos e independentemente deste juízo, se verifica que não há contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito. 2. Não integram conceitos jurídicos as expressões “actos isolados” e “continuidade na prossecução do objecto social”, antes representam juízos a extrair dos factos concretos apurados em sede instrutória.

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