89-0335
Relator: MARIO DE BRITO
I - E irrecorrivel para o Tribunal Constitucional a decisãodo Tribunal de primeira
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Relator: MARIO DE BRITO
I - E irrecorrivel para o Tribunal Constitucional a decisãodo Tribunal de primeira
Relator: SOUSA BRITO
Notificado o mandatario para no prazo de 3 dias vir completar a
Relator: VITAL MOREIRA
I - Verificando-se, atraves da analise da reclamação dirigida a Comissão Nacional
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Apresentadas listas de candidatos a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento
Relator: BALTAZAR DOS SANTOS
1 - A competencia regulamentar preconizada no artigo 9 do Decreto-Lei n
Relator: MARIO DE BRITO
Se se pode substituir um candidato que venha a ser considerado inelegivel
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Verificados os condicionalismos legais, as listas de candidatos a deputados ao Parlamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A intervenção do "proprio candidato", a que se refere o n
Relator: MONTEIRO DINIS
A desistencia dos candidatos as eleições autarquicas e dada a conhecer ao
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constituindo a Comissão Nacional de Eleições um orgão da administração eleitoral
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
E regular e valida a declaração de desistencia do candidato a Presidencia
Relator: MARTINS DA FONSECA
Nos termos do artigo 103, n. 3 do Decreto-Lei n. 701
Relator: RAUL MATEUS
Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Nada impede que o mandatario de uma lista que se apresenta a candidatura a eleição de um orgão autarquico, venha, dentro do prazo de suprimento de irregularidades, efectuar esse suprimento ... propria iniciativa, dentro do prazo de suprimento de irregularidades. III - Não e de admitir candidatura quando não vai junta aos autos a necessaria declaração de aceitação. IV - A Constituição permite
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal
Relator: COSTA MESQUITA
I - O contencioso da apresentação das listas tendo por destinatario o Tribunal
Relator: MARIO AFONSO
I - O Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro ao
Relator: MESSIAS BENTO
Um Tesoureiro gerente de Tesouraria da Fazenda Publica não pode ser considerado
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As irregularidades na apresentação da lista de candidatos a eleição de