Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 41/1988

Data
1988-09-30
Relator
BALTAZAR DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer

Sumário

1 - A competencia regulamentar preconizada no artigo 9 do Decreto-Lei n 316/83, não obstante a referencia expressa a Portaria, e para a produção de regulamentos independentes, os quais, por imperativo do artigo 115 n 6 da Constituição da Republica, tem de revestir a forma de Decreto Regulamentar; 2 - O referido artigo 9, na medida em que viola aquele dispositivo da Lei Fundamental, enferma assim, de vicio de inconstitucionalidade material; 3 - A Portaria 173/86, tendo como norma habilitante aquele artigo 9 e tratando materias que deviam ser expendidas sob a forma de regulamento independente, esta inquinada de inconstitucionalidade formal. ###

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