Tribunal Constitucional (até 1998)
E regular e valida a declaração de desistencia do candidato a Presidencia da Republica desde que feita em tempo, consoante se dispõe no n. 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 319-A/76 de 31 de Maio, e se mostre cumprido, em termos de regularidade da propria declaração, o exigido na mesma disposição e no n. 1 do artigo 96 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
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