Tribunal Constitucional (até 1998)

PR-0003

Data
1986-01-23
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00000516
Decisão
Considera regular e julga valida a desistencia do candidato Angelo Matos Mendes Veloso.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

E regular e valida a declaração de desistencia do candidato a Presidencia da Republica desde que feita em tempo, consoante se dispõe no n. 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 319-A/76 de 31 de Maio, e se mostre cumprido, em termos de regularidade da propria declaração, o exigido na mesma disposição e no n. 1 do artigo 96 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.

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