Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0229

Data
1985-11-18
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000397
Decisão
Concede provimento a recurso eleitoral de decisão que julgou inelegivel um candidato.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Um Tesoureiro gerente de Tesouraria da Fazenda Publica não pode ser considerado "funcionario de finanças com funções de chefia" para efeitos do preceituado no artigo 4, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 711-B/76, de 29 de Setembro, não sendo, pois, atingido por esta inelegibilidade se for candidato em eleições autarquicas.

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