Tribunal Constitucional (até 1998)
Um Tesoureiro gerente de Tesouraria da Fazenda Publica não pode ser considerado "funcionario de finanças com funções de chefia" para efeitos do preceituado no artigo 4, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 711-B/76, de 29 de Setembro, não sendo, pois, atingido por esta inelegibilidade se for candidato em eleições autarquicas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.