Tribunal Constitucional (até 1998)
Notificado o mandatario para no prazo de 3 dias vir completar a lista apresentada pela indicação dos candidatos efectivos e suplentes em falta, e extemporaneo o suprimento efectuado posteriormente a esse prazo e a impossibilidade de perfazer o minimo legal dos efectivos determina a rejeição definitiva da lista.
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