Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0220

Data
1985-11-15
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000391
Decisão
Nega provimento a recurso de decisão que admitiu o suprimento de irregularidades processuais das listas de candidatos a eleição de orgãos autarquicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As irregularidades na apresentação da lista de candidatos a eleição de orgãos autarquicos podem ser supridas por iniciativa do partido proponente, antes do despacho de notificação para tal efeito, quando se trate de irregularidades que pudessem ser mandadas suprir pelo juiz. II - A irregularidade resultante da falta de identificação do mandatario e da indicação da respectiva morada pode ser suprida ate ao momento em que o juiz lavra o despacho a mandar suprir as irregularidades, dado que so não seria mandada suprir por o juiz por se encontrar na impossibilidade de saber quem deveria ser notificado para o efeito.

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