Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As irregularidades na apresentação da lista de candidatos a eleição de orgãos autarquicos podem ser supridas por iniciativa do partido proponente, antes do despacho de notificação para tal efeito, quando se trate de irregularidades que pudessem ser mandadas suprir pelo juiz. II - A irregularidade resultante da falta de identificação do mandatario e da indicação da respectiva morada pode ser suprida ate ao momento em que o juiz lavra o despacho a mandar suprir as irregularidades, dado que so não seria mandada suprir por o juiz por se encontrar na impossibilidade de saber quem deveria ser notificado para o efeito.
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