Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0209

Data
1985-11-19
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000403
Decisão
Nega provimento ao recurso de decisão que admitiu lista de candidatos.
Votação
UNANIMIDADE COM 4 DEC VOT

Sumário

I - O Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes. II - E o proprio artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho, a incluir, entre as irregularidades supriveis, a falta de indicação de candidatos; e, mesmo que se entenda que ele se refere apenas aos suplentes, não custa alargar essa qualificação, para o efeito do artigo, a insuficiencia de indicação dos proprios efectivos.

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