Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao falar em irregularidades processuais não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes. II - O artigo 20 do mesmo diploma, na redacção da Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho, inclui, entre as irregularidades supriveis, a falta de indicação de candidatos, devendo abranger-se nessa qualificação os efectivos e os suplentes.
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