542/26
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro
portanto, certamente que não em vigor), a estar publicitados na página oficial da Internet do BE. Isto mesmo foi devidamente sublinhado no Acórdão n.º 264/2024: a «divulgação no sítio
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 483/2026 Processo n.º 543/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
ACÓRDÃO Nº 458/2026 Processo n.º 117/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos
ACÓRDÃO Nº 461/2026 Processo n.º 79/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos
ACÓRDÃO Nº 459/2026 Processo n.º 761/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos
ACÓRDÃO Nº 407/2026 Processo n.º 1237/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
processo n.º 36839/20.7Y1PRT.G1.S1); e de 17-09-2024 (processo 4047/19.5T8CBR-J.Cl.Sl), todos disponíveis na internet, no sítio com o endereço www.dgsi.pt. Pelo exposto, não se admite o recurso de revista
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo os estabelecimentos comerciais.” (ver sítio de internet da CNE) 2- “Ligação direta da água e da eletricidade de forma clandestina no local utilizado
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 240/2026 Processo n.º 1358/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
correio eletrónico e, bem assim, enviada à COC para publicação no sítio da internet do PAN. 4. As listas de candidatos/as a delegados/as deverão ser remetidas por correio eletrónico ... publica a lista dos/as delegados/as eleitos ao Congresso no sítio do PAN na internet, até à data referida no Cronograma anexo». 4. Na reunião da CPN realizada
ACÓRDÃO Nº 180/2026 Processo n.º 369/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos
factos provados foi considerado o teor da publicação existente no sítio público da internet do Tribunal Constitucional – http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/partidos.html –, da qual a mesma se extrai. Foi ainda considerado
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 126/2026 Processo n.º 209/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
ACÓRDÃO Nº 74/2026[1] Processo n.º 996/2023 Plenário Aos 20 de
ACÓRDÃO Nº 73/2026 Processo n.º 879/2023 Plenário Aos 20 de janeiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
decisão de dissolução da sociedade concretiza-se com a publicação no sitio da internet dedicado a tais publicações. Conforme resulta dos factos provados, a decisão que declarou a dissolução ... publicações obrigatórias devem ser feitas, a expensas da sociedade, em sítio na Internet de acesso público, regulado por portaria do Ministro da Justiça, no qual a informação objecto de publicidade
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
afirmar este Tribunal, designadamente no Acórdão n.º 539/2015 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt, sítio da internet onde também podem ser encontrados os arestos deste Tribunal doravante citados), que analisou a «Taxa