864/2025
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
anos ou mais, ou, em alternativa, independentemente da sua idade, que sofre de uma incapacidade superior a 60%, bem como invocar e comprovar que o RABC do seu agregado familiar ... situação de maior fragilidade, em função da sua idade e das suas limitações físicas geradoras de significativas limitações ao nível da angariação de rendimentos que lhes possam permitir aceder
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
seus rendimentos - quanto à fixação do valor da renda - e quanto à sua incapacidade física) e, ainda, sem o advertir do efeito cominatório aplicado em razão da ausência de resposta
Relator: Rui Guerra da Fonseca
veja a sua incapacidade revista, para percentagem inferior à fiscalmente relevante, possa usufruir, até ao final desse mesmo ano económico, dos benefícios inerentes à incapacidade fiscalmente relevante anteriormente concedida ... traduzissem numa melhoria da sua situação física, discriminando, de forma totalmente injustificável, todos aqueles que, em sede da nova tabela de incapacidades, vejam ser-lhes reconhecida uma incapacidade de percentagem
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 88/2026 Processo n.º 1281/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
período de tempo, os apoios necessários a estas pessoas (...)” e apenas “(...) nos casos de incapacidade temporária (...)” 12º Princípio da avaliação mais favorável que a ora Recorrente aplica ao flexibilizar ... incapacidade para um grau inferior ao que antes lhe tinha sido atribuído. 13º Recorde-se que, no caso dos autos, foi atribuído ao Recorrido um grau de incapacidade
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 12/2026 Processo n.º 762/2025 1.ª Secção Relatora
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 967/2025 Processo n.º 153/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 869/2025 Processo n.º 58/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 543/2025 Processo n.º 1171/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 535/2025 Processo n.º 371/2024 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui