468 resultados

  1. TCONST

    781/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    1424/25

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO N.º 110/2026 Processo n.º 1424/25 2.ª Secção Relatora

  3. TCONST

    1402/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 108/2026 Processo n.º 1402/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    474/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 96/2026 Processo n.º 474/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    1494/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 103/2026 Processo n.º 1494/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1454/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 102/2026 Processo n.º 1454/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    744/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 85/2026 Processo n.º 744/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1176/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 50/2026 Processo n.º 1176/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    1052/25

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    trata-se também ela de mero obiter dictum, pois que a verdadeira ratio decidendi se prende com o facto de o tribunal a quo ter considerado nada mais haver ... supra), sendo imprescindível que se verifique uma coincidência precisa entre a(s) norma(s) reputada(s) como inconstitucional(is) pelo recorrente e aquela(s) que fundamentou(aram) a decisão recorrida

  10. TCONST

    1019/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 52/2026 Processo n.º 1019/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    1205/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    momento processual adequado para a enunciação de uma questão de constitucionalidade normativa foi, de facto, o da apresentação das conclusões do recurso per saltum interposto para ... processual, porém, constata-se que a recorrente não autonomizou ou enunciou, naquela ocasião, uma verdadeira questão de constitucionalidade. Isso porque, naquele impulso, a recorrente acenou, em matéria jusconstitucional, com ideias

  12. TCONST

    1218/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 63/2026 Processo n.º 1218/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    859/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 47/2026 Processo n.º 859/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    1160/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    analisarmos a decisão ora recorrida, constatamos que o critério normativo que se reputa como tendo sido desaplicado pelo tribunal a quo não foi, na realidade, e desde logo ... realmente mobilizada, apesar de alguma argumentação menos clara, para o desfecho da controvérsia. Uma verdadeira e efetiva desaplicação da norma por inconstitucionalidade pressuporia, pois, que o tribunal a quo tivesse

  15. TCONST

    1241/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 22/2026 Processo n.º 1241/2025 3 Secção Relatora: Conselheira Joana

  16. TCONST

    195/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    aplicou o direito infraconstitucional – particularmente, na forma como deu determinados factos como provados – e não qualquer norma que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido, por isso, recusada pelo ... Tribunal não pode substituir-se aos tribunais recorridos, v.g., na fixação e qualificação dos factos, na valoração da prova, na determinação do direito ordinário aplicável ou na apreciação sobre

  17. TCONST

    694-A/2018

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    verifica com a efetuada mera remissão para as já mencionadas Decisões anteriores, atendendo ao facto de, como já referido, para além da identificação de tais Acórdãos nada mais ter sido ... remissões, nos termos daqueles aludidos normativos, sempre se correrá o risco de verdadeiros juízos não fundamentados, de facto e de direito, e não percetíveis para um qualquer seu destinatário

  18. TCONST

    748/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 17/2026 Processo n.º 748/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    325/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 18/2026 Processo n.º 325/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    1010/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1189/2025 Processo n.º 1010/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira