781/2024
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO N.º 110/2026 Processo n.º 1424/25 2.ª Secção Relatora
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 108/2026 Processo n.º 1402/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 96/2026 Processo n.º 474/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 103/2026 Processo n.º 1494/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 102/2026 Processo n.º 1454/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 85/2026 Processo n.º 744/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 50/2026 Processo n.º 1176/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
trata-se também ela de mero obiter dictum, pois que a verdadeira ratio decidendi se prende com o facto de o tribunal a quo ter considerado nada mais haver ... supra), sendo imprescindível que se verifique uma coincidência precisa entre a(s) norma(s) reputada(s) como inconstitucional(is) pelo recorrente e aquela(s) que fundamentou(aram) a decisão recorrida
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 52/2026 Processo n.º 1019/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
momento processual adequado para a enunciação de uma questão de constitucionalidade normativa foi, de facto, o da apresentação das conclusões do recurso per saltum interposto para ... processual, porém, constata-se que a recorrente não autonomizou ou enunciou, naquela ocasião, uma verdadeira questão de constitucionalidade. Isso porque, naquele impulso, a recorrente acenou, em matéria jusconstitucional, com ideias
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 63/2026 Processo n.º 1218/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 47/2026 Processo n.º 859/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
analisarmos a decisão ora recorrida, constatamos que o critério normativo que se reputa como tendo sido desaplicado pelo tribunal a quo não foi, na realidade, e desde logo ... realmente mobilizada, apesar de alguma argumentação menos clara, para o desfecho da controvérsia. Uma verdadeira e efetiva desaplicação da norma por inconstitucionalidade pressuporia, pois, que o tribunal a quo tivesse
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 22/2026 Processo n.º 1241/2025 3 Secção Relatora: Conselheira Joana
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
aplicou o direito infraconstitucional – particularmente, na forma como deu determinados factos como provados – e não qualquer norma que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido, por isso, recusada pelo ... Tribunal não pode substituir-se aos tribunais recorridos, v.g., na fixação e qualificação dos factos, na valoração da prova, na determinação do direito ordinário aplicável ou na apreciação sobre
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
verifica com a efetuada mera remissão para as já mencionadas Decisões anteriores, atendendo ao facto de, como já referido, para além da identificação de tais Acórdãos nada mais ter sido ... remissões, nos termos daqueles aludidos normativos, sempre se correrá o risco de verdadeiros juízos não fundamentados, de facto e de direito, e não percetíveis para um qualquer seu destinatário
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 17/2026 Processo n.º 748/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 18/2026 Processo n.º 325/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1189/2025 Processo n.º 1010/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira