1224/2025
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 318/2026 Processo n.º 1224/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 318/2026 Processo n.º 1224/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 317/2026 Processo n.º 1220/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 197/2026 Processo n.º 1485/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 186/2026 Processo n.º 678-A/2023 3.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 190/2026 Processo n.º 992/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 185/2026 Processo n.º 576-A/2025 3.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 187/2026 Processo n.º 95-A/2025 3.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 189/2026 Processo n.º 968/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 184/2026 Processo n.º 573-A/2023 3.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 169/2026 Processo n.º 788/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 172/2026 Processo n.º 1371/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 126/2026 Processo n.º 209/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 150/2026 Processo n.º 3/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
revogação da pena de trabalho a favor da comunidade sem audição presencial do arguido, bastando diligências meramente formais de apuramento da sua morada e a notificação do respetivo defensor para ... esgote todas as diligências possíveis para assegurar a realização da audição pessoal do arguido. 5. Tal interpretação normativa foi expressamente imputada à decisão do Tribunal de 1.ª Instância
Relator: António José da Ascensão Ramos
geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes (constituindo por isso uma componente individualizável do ordenamento jurídico nacional ... mediação do artigo 32.º, n.º 2, da Lei Fundamental, absolvido a arguida. Não estamos, de todo, perante normas de Direito ordinário passíveis de fiscalização concreta, mas perante controvérsias
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 21/2026 Processo n.º 103/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 4/2026 Processo n.º 194-A/2023 Plenário Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
admissível, ainda que por via de uma "alteração da qualificação jurídica", a imputação ao arguido, na acusação, de crimes que não lhe foram imputados no interrogatório previsto no referido preceito ... podem ser levados à acusação factos e imputações criminais com os quais o arguido não tenha sido confrontado durante o inquérito, podendo tê-lo sido, por violação do artigo