319 resultados

  1. TCONST

    1160/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 30/2026 Processo n.º 1160/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    1184/2025

    Relator: Afonso Patrão

    CIUC deverá ser julgada inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade, capacidade contributiva, equivalência e proporcionalidade, todos consagrados na leitura conjugada das disposições contidas no número 1 do artigo ... artigo 1.º do CIUC consagra o princípio da equivalência, e não o da capacidade contributiva, como princípio orientador do imposto – “o imposto único de circulação obedece ao princípio

  3. TCONST

    1171/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ordenadores do IUC, em especial o princípio da equivalência (maxime na sua veste de capacidade contributiva)». Nesse sentido, a ora recorrente alega que a «uniformidade veiculada pelo princípio da igualdade ... impostos pelos cidadãos obedeça ao mesmo critério idêntico para todos, medido pela respetiva capacidade contributiva, aferida, no caso do IUC, por via do princípio da equivalência», o qual se encontra

  4. TCONST

    803/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    outra perspetiva, daqui resulta que o consumo de gás natural está diretamente dependente da capacidade do mercado para absorver a oferta do setor electroprodutor: reduções do consumo ou a degradação ... fosse de tal forma ténue que não se pudesse convocar como fundamento da incidência contributiva. O que se observa do exposto é a estreita interdependência entre subsetores do grande setor

  5. TCONST

    321/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Recorrente considera desconforme com o princípio da igualdade, na sua vertente de capacidade contributiva - aferido, no caso do IUC, pelo princípio da equivalência -, assim como do princípio da proporcionalidade ... tributado e encontra-se plenamente confinado àquela que é a sua capacidade económica. Q. Ora, se a capacidade contributiva no âmbito dos impostos sobre o rendimento, se mede, praticamente

  6. TCONST

    1057/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    para 2014). No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13º da Constituição), da tributação ... pelo lucro real (n.º 2 do artigo 104º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18º), da livre iniciativa

  7. TCONST

    638/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1135/2025 Processo n.º 638/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  9. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  10. TCONST

    1172/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    norma padece de inconstitucionalidade material, por violação dos princípios da igualdade, da equivalência, da capacidade contributiva, da proporcionalidade, ínsitos ao princípio do Estado de Direito democrático (previstos nos artigos ... tributado e encontra-se plenamente confinado àquela que é a sua capacidade económica. S. Ora, se a capacidade contributiva no âmbito dos impostos sobre o rendimento, se mede, praticamente

  11. TCONST

    874/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    726/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1076/2025 Processo n.º 726/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    funcionamento dos serviços estaduais. O que permite compreender que os impostos assentem essencialmente na capacidade contributiva dos sujeitos passivos, revelada através do rendimento ou da sua utilização e do património ... 398/98, de 17 de dezembro. “1 - Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património

  14. TCONST

    1056/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    C/2013, de 31 de dezembro, alegando violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13º da Constituição), da tributação das empresas pelo ... lucro real (n.º 2 do artigo 104º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18º), da livre iniciativa (artigo

  15. TCONST

    1066/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Intercâmbio desconsiderando, assim, o rendimento líquido», com fundamento em violação do «Princípio da Capacidade Contributiva, medida dos Princípios da Igualdade Tributária, da Tributação pelo Rendimento Real e da Igualdade, princípios

  16. TCONST

    851/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1046/2025 Processo n.º 851/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    279-A/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.0 da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva). Questão de inconstitucionalidade ... princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva). Compulsados

  18. TCONST

    757/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    funcionamento dos serviços estaduais. O que permite compreender que os impostos assentem essencialmente na capacidade contributiva dos sujeitos passivos, revelada através do rendimento ou da sua utilização e do património ... 398/98, de 17 de dezembro. "1 - Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património

  19. TCONST

    1057/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    Decreto-Lei n° 41/2016, é incompatível com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da capacidade contributiva. Conforme se sabe, embora não consagrado de forma explícita, o princípio da capacidade contributiva ... como se consignou no acórdão do Tribunal Constitucional (TC) n° 84/2003, “[o] princípio da capacidade contributiva exprime e concretiza o princípio da igualdade fiscal ou tributária na sua vertente

  20. TCONST

    986/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1045/2025 Processo n.º 986/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro