31 resultados nos descritores e sumários · 60 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 209/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    remuneração mensal atendivel, da pensão de aposentação dos agentes ingressados no quadro geral de adidos; 2 - O artigo 51 do citado Decreto-Lei n 294/76 não fixa a remuneração mensal ... atendivel para efeitos de aposentação dos adidos, limitando-se a estabelecer que e considerado como vencimento base para efeitos de aposentação desses agentes, sobre ele incidindo, portanto, o desconto

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 97/1981

    Relator: MARIO TORRES

    quadro geral de adidos do Ministerio da Coordenação Interterritorial, criado pelo Decreto-Lei n 23/75, de 22 de Janeiro, foi absorvida pelo quadro geral de adidos criado pelo Decreto ... vigor deste ultimo diploma tornou-se inadmissivel o ingresso naquele primeiro quadro geral de adidos de agentes que, embora pudessem requerer esse ingresso, não o fizeram em tempo oportuno

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 149/1977

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    funcionarios do Quadro Geral de Adidos, criado pelo Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril, na situação de destacados, nos termos dos artigos 32 e 34 do mesmo diploma ... exercicio das tarefas que lhes forem cometidas nos serviços ou organismos utilizadores, os adidos referidos na conclusão anterior respondem disciplinarmente perante as entidades que naqueles detiverem o poder disciplinar

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 96/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    agentes abrangidos pelo quadro geral de adidos nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril, quando se encontrem em actividade no quadro ou fora ... alinea b), e 2, alines b) do artigo 26 do mesmo diploma; 2- Os adidos na situação de actividade, que se encontram na situação de destacamento, são abonados pela totalidade

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 120/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    organismo equiparado, salvo quando a lei disponha de forma diversa; 2 - O funcionario adido integrado nos quadros permanentes da Administração tem direito a contagem do tempo de serviço prestado ... territorios ultramarinos e no quadro geral de adidos nomeadamente para efeitos dos requisitos da "normal progressão na carreira" e "nove anos de carreira" previstos nos artigos

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 100/1978

    Relator: TAVARES DA COSTA

    participação emolumentar dos funcionarios do Quadro Geral de Adidos destacados no Ministerio da Justiça, designadamente na Direcção-Geral dos Serviços Judiciarios e na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado ... Maio de 1962, artigo 9; 2 - Consequentemente, os adidos que se encontrem na situação prevista na conclusão anterior devem ser abonados pela totalidade dos vencimentos correspondentes a categoria

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2002

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Novembro, decorreu na sequência do processo de descolonização e através do Quadro Geral de Adidos, presidindo-lhe o espírito de integração e de parificação com os elementos do quadro orgânico ... exercício de funções, no momento da integração e prévio ingresso no Quadro Geral de Adidos; 3ª - O regime de aposentação previsto no Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 144/1976

    Relator: FERREIRA RAMOS

    serviço, ser dada por finda, ficando o interessado, sendo juiz, na situação de adido (artigo 140, n 1, do mesmo Estatuto); 3 - O Conselho da Revolução, quando aprecia recursos ... dada por finda a comissão de serviço e colocado na situação de adido, nos termos do artigo 140 n 1 do Estatuto Judiciario (despacho de 7/11/74, publicado no "Diario

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 58/1975

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    organização judiciaria metropolitana; 2 - A colocação destes funcionarios, a partir do quadro geral de adidos, pressupoe uma providencia legislativa que autorize a sua reclassificação tendo em vista a estrutura ... colocação de funcionarios da Policia Judiciaria do Ultramar, actualmente no quadro geral de adidos, nos quadros da Policia Judiciaria da Metropole; 4 - A colocação dos funcionarios referidos em 3 devera